Utilizamos cookies para assegurar que lhe fornecemos a melhor experiência na nossa página web. Ao continuar a navegar consideramos que aceita o seu uso.

 

Eficiência Energética

 

A Certificação Energética de frações e edifícios de habitação - novos ou existentes - é obrigatória, para situações de publicitação de venda ou arrendamento, desde dezembro de 2013.

O Certificado Energético é um documento digital, elaborado e disponibilizado por um Perito Qualificado, após a avaliação do desempenho energético da habitação.

Para efetuar a Certificação Energética, o Perito Qualificado terá de determinar quais as necessidades de energia para aquecimento, arrefecimento e preparação de águas quentes (AQ) do apartamento ou moradia. Para este efeito, durante a visita obrigatória ao imóvel, irá avaliar não só a sua localização e exposição solar, mas também as caraterísticas da envolvente opaca (paredes, coberturas e pavimentos) e suas fronteiras, isto é, se contactam com o exterior, com outras frações, com edifícios adjacentes ou com locais não úteis. Igualmente importantes são os vãos envidraçados. O facto de terem vidro simples ou duplo, caixilharia metálica ou de madeira, proteções solares pelo interior ou pelo exterior, a sua dimensão e orientação solar condicionam, fortemente, a quantidade de energia necessária para aquecer e/ou arrefecer os espaços. Depois de conhecidas as necessidades, o Perito Qualificado terá de verificar como serão supridas, ou seja, os sistemas de climatização e de preparação de águas quentes são também importantes para a emissão do Certificado Energético. Por último, sistemas de aproveitamento de fontes renováveis de energia, tais como sistemas solares térmicos ou fotovoltaicos, recuperadores de calor a lenha ou pellets serão também considerados no cálculo, contribuindo para a melhoria da Classe Energética e redução das emissões de CO2.

E porque nem só de eficiência energética trata o Perito Qualificado, ele irá também avaliar as condições de ventilação dos apartamentos e moradias. É um ensinamento ancestral mas o vírus SARS-COV2 veio relembrar que a renovação de ar dos espaços pode, de facto, salvar vidas.

O Certificado Energético, que no caso da habitação tem a validade de 10 anos, indica a eficiência energética do imóvel, numa escala de A+ (Muito Eficiente) a F (Pouco Eficiente), assim como indica medidas de melhoria que levarão a uma redução do consumo energético, redução dos custos com energia, melhoria do conforto térmico e da Qualidade do Ar Interior ou a uma combinação destes benefícios.


Nos edifícios existentes em Portugal, verifica-se uma predominânica de classes menos eficientes, sendo a Classe D a mais frequente.
O processo de certificação só é válido quando realizado por Peritos Qualificados do Sistema de Certificação Energética (SCE), acreditados pela Agência para a Energia (ADENE), entidade gestora do SCE em Portugal. A obtenção do Certificado Energético é da responsabilidade do proprietário que, assim sendo, terá sempre de contratar um Perito Qualificado para o efeito.

 




 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quais os documentos necessários para pedir a Certificação Energética?


A classificação energética é determinada comparando o desempenho energético do imóvel em análise (nas condições atuais) com o desempenho que este teria em condições de referência, estipuladas pela legislação em vigor. A qualidade da informação fornecida ao Perito Qualificado tem por isso grande relevância na Classe Energética obtida.
Em suma, o proprietário do imóvel pode ajudar. Como?

Disponibilizando, até ao dia da visita ao imóvel, a digitalização ou cópia dos seguintes elementos:

    1. Planta do imóvel
    2. Caderneta Predial atualizada (Finanças) - disponível em www.portaldasfinancas.gov.pt sem qualquer custo
    3. Certidão da Conservatória do Registo Predial (Fotocópia Não Certificada caso seja obtida na Conservatória ou Informação Predial Simplificada caso seja obtida em www.predialonline.pt)


Se possível, deverá ainda entregar uma cópia dos seguintes elementos ao Perito Qualificado, durante a visita ao imóvel:

    1. Licença de utilização ou documento que comprove o ano de construção do imóvel (na sua ausência o ano será estimado)
    2. Caraterísticas dos equipamentos de aquecimento, arrefecimento, produção de águas quentes sanitárias e ventilação, documentação comprovativa da idade dos mesmos (na sua ausência a idade dos equipamentos será estimada), bem como de operações de manutenção periódica e de eventuais intervenções recentes para melhoria/correção
    3. Marcação CE ou etiquetas SEEP ou CLASSE+ das caixilharias
    4. Projeto de comportamento térmico carimbado pela Câmara Municipal e termo de responsabilidade assinado pelo diretor técnico da obra comprovando que o construído se encontra de acordo com o referido projeto, assim como documentação comprovativa de eventuais intervenções na envolvente
    5. Ficha técnica da habitação assinada pelo promotor imobiliário e pelo técnico responsável da obra (apenas para imóveis), no caso de edifícios ou frações de habitação concluídos a partir de 16 de agosto de 2004.