Eficiência Energética
A Certificação Energética de frações e edifícios de habitação - novos ou existentes - é obrigatória, para situações de publicitação de venda ou arrendamento, desde dezembro de 2013.
O Certificado Energético é um documento digital, elaborado e disponibilizado por um Perito Qualificado, após a avaliação do desempenho energético da habitação.
Para efetuar a Certificação Energética, o Perito Qualificado terá de determinar quais as necessidades de energia para aquecimento, arrefecimento e preparação de águas quentes (AQ) do apartamento ou moradia. Para este efeito, durante a visita obrigatória ao imóvel, irá avaliar não só a sua localização e exposição solar, mas também as caraterísticas da envolvente opaca (paredes, coberturas e pavimentos) e suas fronteiras, isto é, se contactam com o exterior, com outras frações, com edifícios adjacentes ou com locais não úteis. Igualmente importantes são os vãos envidraçados. O facto de terem vidro simples ou duplo, caixilharia metálica ou de madeira, proteções solares pelo interior ou pelo exterior, a sua dimensão e orientação solar condicionam, fortemente, a quantidade de energia necessária para aquecer e/ou arrefecer os espaços. Depois de conhecidas as necessidades, o Perito Qualificado terá de verificar como serão supridas, ou seja, os sistemas de climatização e de preparação de águas quentes são também importantes para a emissão do Certificado Energético. Por último, sistemas de aproveitamento de fontes renováveis de energia, tais como sistemas solares térmicos ou fotovoltaicos, recuperadores de calor a lenha ou pellets serão também considerados no cálculo, contribuindo para a melhoria da Classe Energética e redução das emissões de CO2.
E porque nem só de eficiência energética trata o Perito Qualificado, ele irá também avaliar as condições de ventilação dos apartamentos e moradias. É um ensinamento ancestral mas o vírus SARS-COV2 veio relembrar que a renovação de ar dos espaços pode, de facto, salvar vidas.
O Certificado Energético, que no caso da habitação tem a validade de 10 anos, indica a eficiência energética do imóvel, numa escala de A+ (Muito Eficiente) a F (Pouco Eficiente), assim como indica medidas de melhoria que levarão a uma redução do consumo energético, redução dos custos com energia, melhoria do conforto térmico e da Qualidade do Ar Interior ou a uma combinação destes benefícios.
Nos edifícios existentes em Portugal, verifica-se uma predominânica de classes menos eficientes, sendo a Classe D a mais frequente.
O processo de certificação só é válido quando realizado por Peritos Qualificados do Sistema de Certificação Energética (SCE), acreditados pela Agência para a Energia (ADENE), entidade gestora do SCE em Portugal. A obtenção do Certificado Energético é da responsabilidade do proprietário que, assim sendo, terá sempre de contratar um Perito Qualificado para o efeito.
Quais os documentos necessários para pedir a Certificação Energética?
A classificação energética é determinada comparando o desempenho energético do imóvel em análise (nas condições atuais) com o desempenho que este teria em condições de referência, estipuladas pela legislação em vigor. A qualidade da informação fornecida ao Perito Qualificado tem por isso grande relevância na Classe Energética obtida.
Em suma, o proprietário do imóvel pode ajudar. Como?
Disponibilizando, até ao dia da visita ao imóvel, a digitalização ou cópia dos seguintes elementos:
Se possível, deverá ainda entregar uma cópia dos seguintes elementos ao Perito Qualificado, durante a visita ao imóvel: